“DIGNIDADE” Exposição internacional de Cartoon
A FecoPortugal – Associação de Cartoonistas e a Amnistia Internacional – Portugal são co-organizadoras de uma exposição internacional de cartoon, que tem por tema e título: DIGNIDADE.
Esta iniciativa pretende chamar a atenção da sociedade para a crise de valores a que vamos assistindo, com a crescente sobrevalorização do TER, à custa da subvalorização do SER.
Para mais informações acerca do tema, veja Campanha Exija Dignidade em http://www.amnistia-internacional.pt/
Esta iniciativa não é um concurso, não havendo, portanto, prémios nem classificações.
Regulamento
1 – Tema: “Dignidade”. Cada autor pode abordar a problemática da Dignidade (ou da falta dela…), tomando em sentido lato o valor positivo do conceito.
2 – Podem participar artistas profissionais ou amadores, de qualquer nacionalidade.
3 – As obras têm de ser criação original de cada autor, podendo ter sido já divulgadas ou publicadas (ou não) na imprensa ou outros meios de difusão.
4 – Cada autor pode participar com uma única obra, que pode ser Cartoon, Caricatura, Ilustração, ou Banda Desenhada em história de página única, elaborados em qualquer técnica, inclusivamente com recurso a computador, a preto e branco ou cores.
5 – As obras que tiverem texto, devem contê-lo em língua portuguesa.
6 – As obras, que devem ter dimensões máximas A4 (21 x 29,7 cm), têm de ser enviadas por e-mail, em ficheiros JPG com resolução de 300 dpi, para: presidente_dir@feco-portugal.org.
7 – Com cada obra, mas em ficheiro separado, deve ser enviado um ficheiro com: Nome da obra, nome do autor, endereço postal sem esquecer o país, telefone e e-mail.
8 – Um curriculum resumido deve acompanhar as obras, em documento anexo.
9 – O prazo de recebimento das obras termina a 30 de Setembro de 2010.
10 – Um júri, constituído por cinco elementos, procederá à selecção das obras recebidas, que serão expostas depois de devidamente emolduradas e reproduzidas em catálogo. O júri pode ainda seleccionar um conjunto de obras extra-catálogo, que poderão igualmente ser emolduradas e expostas. Os autores cujas obras seleccionadas e expostas não constem do catálogo, são mencionados nele. O júri terá a seguinte constituição: um representante da FecoPortugal, um representante da Amnistia Internacional, um cartoonista convidado, um investigador da área do cartoon e um profissional da escrita.
11 – Todos os autores de obras seleccionadas para o catálogo receberão um exemplar desse catálogo.
12 – A exposição será inaugurada na “ Sociedade Artística Guilherme Cossoul, Rua Prof. Sousa Câmara, n.º 156 (Lisboa - Portugal) a 21 de Outubro. Ficará exposta durante duas semanas, após o que inicia um período de itinerância em Portugal, podendo também ser exposta no estrangeiro.
13 – A participação dos autores implica a aceitação do conteúdo deste regulamento e a cedência de direitos de autor à organização, apenas para difusão informativa e promocional do evento e edição do catálogo, bem como exposição itinerante. Essas utilizações, que não possuem nenhuma finalidade lucrativa, não implicam qualquer pagamento aos autores.
14 – Nenhum órgão de comunicação ou outra entidade será autorizado a utilizar, para publicação ou outra finalidade, qualquer das obras enviadas, fora do âmbito do ponto anterior.
A FecoPortugal – Associação de Cartoonistas e a Amnistia Internacional – Portugal são co-organizadoras de uma exposição internacional de cartoon, que tem por tema e título: DIGNIDADE.
Esta iniciativa pretende chamar a atenção da sociedade para a crise de valores a que vamos assistindo, com a crescente sobrevalorização do TER, à custa da subvalorização do SER.
Para mais informações acerca do tema, veja Campanha Exija Dignidade em http://www.amnistia-internacional.pt/
Esta iniciativa não é um concurso, não havendo, portanto, prémios nem classificações.
Regulamento
1 – Tema: “Dignidade”. Cada autor pode abordar a problemática da Dignidade (ou da falta dela…), tomando em sentido lato o valor positivo do conceito.
2 – Podem participar artistas profissionais ou amadores, de qualquer nacionalidade.
3 – As obras têm de ser criação original de cada autor, podendo ter sido já divulgadas ou publicadas (ou não) na imprensa ou outros meios de difusão.
4 – Cada autor pode participar com uma única obra, que pode ser Cartoon, Caricatura, Ilustração, ou Banda Desenhada em história de página única, elaborados em qualquer técnica, inclusivamente com recurso a computador, a preto e branco ou cores.
5 – As obras que tiverem texto, devem contê-lo em língua portuguesa.
6 – As obras, que devem ter dimensões máximas A4 (21 x 29,7 cm), têm de ser enviadas por e-mail, em ficheiros JPG com resolução de 300 dpi, para: presidente_dir@feco-portugal.org.
7 – Com cada obra, mas em ficheiro separado, deve ser enviado um ficheiro com: Nome da obra, nome do autor, endereço postal sem esquecer o país, telefone e e-mail.
8 – Um curriculum resumido deve acompanhar as obras, em documento anexo.
9 – O prazo de recebimento das obras termina a 30 de Setembro de 2010.
10 – Um júri, constituído por cinco elementos, procederá à selecção das obras recebidas, que serão expostas depois de devidamente emolduradas e reproduzidas em catálogo. O júri pode ainda seleccionar um conjunto de obras extra-catálogo, que poderão igualmente ser emolduradas e expostas. Os autores cujas obras seleccionadas e expostas não constem do catálogo, são mencionados nele. O júri terá a seguinte constituição: um representante da FecoPortugal, um representante da Amnistia Internacional, um cartoonista convidado, um investigador da área do cartoon e um profissional da escrita.
11 – Todos os autores de obras seleccionadas para o catálogo receberão um exemplar desse catálogo.
12 – A exposição será inaugurada na “ Sociedade Artística Guilherme Cossoul, Rua Prof. Sousa Câmara, n.º 156 (Lisboa - Portugal) a 21 de Outubro. Ficará exposta durante duas semanas, após o que inicia um período de itinerância em Portugal, podendo também ser exposta no estrangeiro.
13 – A participação dos autores implica a aceitação do conteúdo deste regulamento e a cedência de direitos de autor à organização, apenas para difusão informativa e promocional do evento e edição do catálogo, bem como exposição itinerante. Essas utilizações, que não possuem nenhuma finalidade lucrativa, não implicam qualquer pagamento aos autores.
14 – Nenhum órgão de comunicação ou outra entidade será autorizado a utilizar, para publicação ou outra finalidade, qualquer das obras enviadas, fora do âmbito do ponto anterior.
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